A Prefeitura Municipal de Salgueiro cancelou o Edital 001/2011, contendo regras para realização de processo seletivo destinado à área de saúde, em consentimento a Medida Cautelar expedida de forma monocrática pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Romário Dias, com permissão do Pleno.
O edital tinha por objetivo a ‘seleção pública simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público’, para a Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito acatou a determinação do conselheiro e publicou Decreto de n°. 007/2011 suspendendo o edital. Foi dado prazo de cinco dias, a contar da publicação do decreto, para que as secretarias de Administração e de Saúde elaborem novo edital.
Segundo o TCE-PE, no Edital n°. 001/2011 o conselheiro encontrou diversas irregularidades, como a contratação temporária para cargos de cunho permanente, falta de cronograma do concurso, curto prazo de inscrições - começando por uma sexta-feira -, critérios de desempate em desacordo com o Estatuto do Idoso, ausência do prazo de duração dos contratos e irregularidades nos critérios de pontuação da experiência profissional.
Como as determinações do TCE foram cumpridas pela Prefeitura Municipal de Salgueiro, o conselheiro relator submeteu o Decreto 007/2011 à consideração do Pleno e anulou a Medida Cautelar.