O Juiz da Comarca de Serrita, José Gonçalves de Alencar, determinou que a prefeitura local nomeie, de imediato, Marinni Rodrigues Sampaio para o cargo de enfermeira. Impetrante de um mandado de segurança, Marine Sampaio ficou na 7ª colocação em concurso público realizado pelo município para o cargo de enfermeiro do PSF. Contudo, não foi nomeada, mesmo havendo vagas disponíveis. Outras pessoas não concursadas ainda foram contratadas para exercer atividades de enfermagem através de cargo comissionado.
Segundo o mandado de segurança, o edital 01/2008, de abril de 2008, previa quatro vagas. A Lei Municipal 499/2007, entretanto, criou seis cargos de enfermeiro do PSF. Os seis primeiros aprovados foram convocados, mas, em janeiro de 2009, o primeiro colocado no concurso pediu desistência da nomeação, deixando disponível uma vaga no PSF do Sítio Barrinha.
Na decisão publicada terça-feira (3), o juiz José Alencar entendeu que com a desistência do primeiro colocado a administração pública deveria ter convocado a aprovada em 7ª lugar no concurso. Ao se omitir de nomear o primeiro nome da lista de espera, optando por contratar pessoas sem concurso público para o cargo de enfermeiro, o prefeito Carlos Eurico Cecílio incorreu em prática de ato ilegal e abusivo.
O magistrado se utilizou de jurisprudência adotada por instâncias superiores, segundo a qual o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação. A sentença prevê que o descumprimento da decisão judicial implicará em multa diária no valor de um salário mínimo. O não cumprimento também poderá incorrer ação penal por crime de desobediência, a ser instaurada pelo Ministério Público estadual.