sexta-feira, 3 de junho de 2011

Políticos têm até 30 dias para se filiar a partidos recém-criados



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu dúvidas que surgiram sobre a criação de novos partidos, principalmente após o lançamento do Partido Social Democrático (PSD) pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).
Sem citar especificamente o caso do PSD, o TSE decidiu que as pessoas que deixarem seus atuais partidos para criar uma nova legenda não estarão cometendo infidelidade partidária. De acordo com o TSE, a saída de uma sigla para adesão a outra criada é justa causa para a desfiliação e não coloca em risco o mandato do político. Os interessados têm o prazo de 30 dias após a criação de um partido para se filiar sem correr o risco de serem consideradas infiéis.
Os ministros também decidiram que a filiação somente pode valer após o registro e aprovação definitivo do estatuto do partido pelo TSE. Antes disso, segundo os ministros, o grupo é no máximo uma associação.
O TSE tomou a decisão ao analisar uma consulta do deputado Guilherme Campos (DEM-SP). Os ministros também resolveram que, para serem candidatos, os políticos têm de se filiar ao partido com pelo menos um ano de antecedência ao pleito. O partido também tem de ser registrado no TSE no mínimo um ano antes.
Fonte: Agência Estado