O relator do projeto (PL 2086/11) que proíbe laçadas e derrubadas de bois e bezerros em rodeios, deputado Walter Feldman (PSDB-SP), afirmou que vai apresentar parecer favorável ao texto. A atividade é conhecida como vaquejada.
A proposta, que tramita na Comissão de Turismo e Desporto, é de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) e também define penalidades para quem não cumprir a determinação. Vai ser considerado infrator o proprietário do local onde foram executadas as práticas contra os animais. Também será infrator o servidor ou a autoridade que conceder alvará ou licença para a realização do evento.
A multa poderá atingir o valor de R$ 30 mil.
Walter Feldman afirma que as perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais em rodeios ou eventos parecidos faz com que os animais sejam submetidos a agressões e violência desnecessárias. ´É um formato de atividade que é muito utilizado no interior e que tem produzido lesões bastante graves no tronco, no pescoço, muitas vezes levando até à morte do animal. Não há nenhuma justificativa de lazer, de entretenimento, de esporte que faça com que haja uma lesão animal, uma vitimização do animal, como tem acontecido. Portanto, nós vamos aprovar essa matéria, e espero que, posteriormente, seja definitivamente aprovada em Plenário.´
A diretora do Instituto de Saúde e de Psicologia Animal, médica veterinária Ceres Faraco, afirma que os animais submetidos a situações de stress, como a causada pelas laçadas, têm o funcionamento do sistema nervoso central modificado, com reflexos no comportamento, mesmo que não apresentem lesões externas visíveis.
´São animais que têm um medo acentuado, têm movimentos repetitivos, são animais que sofrem de uma ansiedade imensa, e isso faz com que eles tenham uma longevidade menor e, especialmente, são animais que têm uma alteração do ponto de vista comportamental. São animais que estão, de alguma maneira, determinados a viver um estado de sofrimento psicossomático.´
Favoráveis à vaquejada
Duas propostas que tramitam em conjunto seguem no sentido oposto da proibição. Uma delas regulamenta a vaquejada como atividade esportiva (PL 3024/11) e a outra regulamenta a vaquejada como atividade desportiva formal (PL 2452/11). A vaquejada é definida como evento esportivo de competição, em montarias, em duplas com o objetivo de dominar bovinos.
O autor do PL 3024/11, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), destaca que vaquejada é praticada no Brasil há mais de um século, sendo que, nos dias atuais, acontecem centenas de eventos em todo território nacional, tanto recreativamente como profissionalmente. Ele afirma que a vaquejada é ´uma manifestação cultural legitimamente brasileira´ e que tem atraído público fiel e apaixonado.
O relator Walter Feldman reconhece que a proposta poderá encontrar resistência dos que defendem esse eventos motivados pelo lado cultural. Mas, para ele, o apelo mais forte é o de lutar pela vidas desses animais. ´Esse é um embate da sociedade moderna, que deve encontrar outros mecanismos de lazer e entretenimento que não levem à vitimização, seja do ser humano, seja de animais. Essa é a nossa tarefa de mudança dessa cultura. Há muitos instrumentos hoje de entretenimento mais saudável e é esse debate que vamos realizar.´
Fonte: Miseria